TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Sete Lagoas

Revogada pela Portaria TRT3/NFTSL/2/2015

PORTARIA NFTSL N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre os serviços essenciais ou urgentes e atendimento durante o período de greve dos servidores públicos do Judiciário Federal no âmbito da Secretaria de Foro da Justiça do Trabalho de Sete Lagoas-MG.

O MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. GLÁUCIO EDUARDO SOARES XAVIER, DIRETOR DE FORO em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve, e os termos das Portarias GP/505/2015 e GP/508/2015, datadas de 16 e 18 de junho de 2015, publicadas pela Presidência do Egrégio TRT-MG e que trataram do movimento deflagrado no âmbito deste Tribunal, inclusive dispondo sobre a necessidade de ser garantidos os serviços considerados essenciais ou urgentes;

CONSIDERANDO a adesão por parte dos servidores das Varas do Trabalho e do Foro de Sete Lagoas, a partir desta data;

CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais pelos MM. Juízes das Varas do Trabalho, do dia 19 de junho de 2015 até ulteriores deliberações, bem como a limitação do horário de atendimento, conforme portarias já publicadas;

CONSIDERANDO o requerimento feito pelos advogados que atuam nesta Comarca e a necessidade de evitar maiores prejuízos aos jurisdicionados;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que seja mantido número mínimo de servidores na Secretaria de Foro, objetivando assegurar o atendimento aos serviços considerados essenciais ou urgentes, de acordo com a Portaria GP/508/2015 acima mencionada.

Art. 2º - Estabelecer, em consonância com o que foi deliberado pelos Juízes desta Comarca, que seja respeitada a suspensão dos prazos processuais e prestado o atendimento no horário mínimo de 12h às 16h, a partir de 22 de junho de 2015 (segunda-feira) e até ulterior deliberação.

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser providenciada sua publicação no Diário Eletrônico do TRT da 3ª Região para ampla divulgação, bem como enviar cópia à Corregedoria Regional.

Sete Lagoas, 19 de junho de 2015.

GLÁUCIO EDUARDO SOARES XAVIER
Juiz do Trabalho Titular

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 987-988)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial