TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro
Trabalhista de Sete Lagoas
Revogada pela Portaria TRT3/NFTSL/2/2015
PORTARIA NFTSL N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre os serviços essenciais ou urgentes e atendimento durante o
período de greve dos servidores públicos do Judiciário Federal no âmbito da
Secretaria de Foro da Justiça do Trabalho de Sete Lagoas-MG.
O MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. GLÁUCIO EDUARDO SOARES
XAVIER, DIRETOR DE FORO em exercício nesta Comarca, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/1989, que regula
o exercício do direito de greve, e os termos das Portarias GP/505/2015 e GP/508/2015,
datadas de 16 e 18 de junho de 2015, publicadas pela Presidência do Egrégio
TRT-MG e que trataram do movimento deflagrado no âmbito deste Tribunal,
inclusive dispondo sobre a necessidade de ser garantidos os serviços
considerados essenciais ou urgentes;
CONSIDERANDO a adesão por parte dos servidores das
Varas do Trabalho e do Foro de Sete Lagoas, a partir desta data;
CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais pelos
MM. Juízes das Varas do Trabalho, do dia 19 de junho de 2015 até ulteriores
deliberações, bem como a limitação do horário de atendimento, conforme
portarias já publicadas;
CONSIDERANDO o requerimento feito pelos advogados que
atuam nesta Comarca e a necessidade de evitar maiores prejuízos aos
jurisdicionados;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que seja mantido número mínimo
de servidores na Secretaria de Foro, objetivando assegurar o atendimento aos
serviços considerados essenciais ou urgentes, de acordo com a Portaria GP/508/2015
acima mencionada.
Art. 2º - Estabelecer, em consonância com o que foi deliberado
pelos Juízes desta Comarca, que seja respeitada a suspensão dos prazos
processuais e prestado o atendimento no horário mínimo de 12h às 16h, a partir
de 22 de junho de 2015 (segunda-feira) e até ulterior deliberação.
Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura, devendo ser providenciada sua publicação no Diário
Eletrônico do TRT da 3ª Região para ampla divulgação, bem como enviar cópia à
Corregedoria Regional.
Sete Lagoas, 19 de junho de 2015.
GLÁUCIO EDUARDO SOARES XAVIER
Juiz do Trabalho Titular
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 987-988)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial