TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Núcleo do Foro Trabalhista de Alfenas

PORTARIA NFTALF N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015.

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, sobre a garantia de serviços essenciais ou urgentes e sobre a condução dos serviços indispensáveis para a tramitação dos processos, durante o movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito da Secretaria do Foro Trabalhista de Alfenas.

O Dr. Antônio Neves de Freitas, no exercício da função de Diretor do Foro Trabalhista de Alfenas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a adesão dos servidores da Justiça do Trabalho de Alfenas ao movimento grevista deflagrado, em nível estadual, pelos servidores públicos do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir às partes e procuradores o direito de praticar atos processuais considerados urgentes, de modo a evitar prejuízos aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas indispensáveis para a condução dos serviços do Foro, evitando-se maiores prejuízos na marcha processual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1ª da Portaria GP 508, de 18 de junho de 2015,

RESOLVE baixar a presente Portaria, regulamentando o seguinte:

Art. 1º O Secretário do Foro fica incumbido de manter uma estrutura mínima para o recebimento, protocolo e distribuição de petições que se refiram a atos essenciais ou urgentes e para o cumprimento de determinações consideradas emergenciais pelos Juízes das Varas do Trabalho de Alfenas, destacando um servidor, preferencialmente que exerça normalmente a função de oficial de justiça para a realização de tais diligências.

Parágrafo único: A indicação do servidor, na forma prevista no “caput” poderá se dar em regime de rodízio, mas, na impossibilidade de vir a ser destacado servidor que exerça a função de oficial de justiça, o ato poderá ser praticado pelo Chefe do Núcleo do Foro ou outro servidor que será nomeado oficial “ad hoc”.

Parágrafo segundo: Fica a critério dos respectivos Juízes das Varas a avaliação da urgência e emergência do caso e da necessidade de ser providenciado o cumprimento de determinações decorrentes das decisões proferidas durante o período de paralisação dos servidores.

Art. 2º Fica autorizada a suspensão, durante o período de paralisação dos servidores, da distribuição de peças e documentos recebidos por meio do malote digital, à exceção daqueles que se referem às providências de urgência.

Art. 3º O funcionamento da Secretaria do Foro, durante o período de greve, será das 09 às 17 horas com paralisação das 12 às 13h30min em que as atividades serão totalmente paralisadas para a fruição do intervalo de almoço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em virtude do caráter emergencial, devendo ser encaminhada cópia à Corregedoria Regional, para ciência de seus termos.

Encaminhe-se cópia a OAB/Subseção de Alfenas, para divulgação.

Alfenas, 19 de junho de 2015.

Antônio Neves de Freitas

Juiz Titular

(Disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015,  n. 1754, p. 1023/1024)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial