TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Contagem
Revogada pela Portaria Conjunta TRT3/NFTCON/1 a 6VTCON 4/2015
PORTARIA 2VTCON N. 1, DE 2015
Dispõe sobre
a suspensão das audiências e dos prazos no âmbito
da 2ª Vara do Trabalho de Contagem.
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores
públicos do judiciário federal e a grande adesão por
parte dos servidores efetivos do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a publicidade dos atos e
a necessidade de informação
às partes e advogados;
CONSIDERANDO a inexistência de condição de continuidade dos trabalhos em razão da total adesão
dos funcionários efetivos da
2ª Vara do Trabalho de Contagem;
CONSIDERANDO a adesão à greve pelos
assistentes do Juízo da
2ª Vara do Trabalho de Contagem;
CONSIDERANDO a interrupção de todos os
serviços auxiliares às audiências, como certidões de comparecimento, expedição de mandados de intimação
para comparecimento, expedição de alvarás de FGTS, ofícios autorizando
o processamento do seguro desemprego e publicação das decisões e outros andamentos;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos e audiências
até o regular retorno dos funcionários
do quadro às suas atividades
normais e regulares em função do término do movimento grevista
de paralisação dos serviços;
Art. 2º Ficam mantidos os serviços tidos
por essenciais ou urgentes,
tais como entrega de
guias, de alvarás, de documentos, de autos, cumprimento de acordos, dentre outros, a critério do Juiz, a fim de evitar prejuízos
aos jurisdicionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de
sua publicação, devendo ser
afixadas cópias na sala de
espera das audiências, no balcão
da Secretaria e na portaria do Prédio.
Art. 4º Dê-se ciência à d.
Corregedoria Regional.
ERDMAN FERREIRA DA CUNHA
Juiz Titular da
2ª Vara do Trabalho de Contagem
(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 22/06/2015, n.
1.753, p. 802-803)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial