TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª
REGIÃO
Gabinete
da Presidência
PORTARIA
GP N. 470, DE 2 DE JUNHO DE 2015
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso I,
alínea "b", da Resolução n. 137/2014 e no art. 2º da
Instrução Normativa n. 1/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
e
CONSIDERANDO o processo TRT/SUP/19.399/2013;
RESOLVE:
Tornar pública a decisão que reconheceu o direito à
incidência da Vantagem Pecuniária Individual no cálculo da gratificação
natalina e do adicional de férias aos servidores deste Tribunal, nos termos da Lei n.
10.698/2003 e da decisão do Tribunal Superior do Trabalho no processo n.
2039/2006-5, a partir de 1º/05/2003.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 09/06/2015,
n. 1.744, p. 9)
Este texto
não substitui o publicado no Diário Oficial