TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 470, DE 2 DE JUNHO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso I, alínea "b", da Resolução n. 137/2014 e no art. 2º da Instrução Normativa n. 1/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

CONSIDERANDO o processo TRT/SUP/19.399/2013;

RESOLVE:

Tornar pública a decisão que reconheceu o direito à incidência da Vantagem Pecuniária Individual no cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias aos servidores deste Tribunal, nos termos da Lei n. 10.698/2003 e da decisão do Tribunal Superior do Trabalho no processo n. 2039/2006-5, a partir de 1º/05/2003.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora
Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 09/06/2015, n. 1.744, p. 9)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial