TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da
Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria
RECOMENDAÇÃO GCR/GVCR/5/2015
Belo Horizonte, 1 de junho de 2015.
Assunto: Procedimento de notificação inicial em embargos de terceiro.
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA, DENISE ALVES HORA, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, LUIZ RONAN NEVES KOURY, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LIV e LV, da CR/88);
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 1.050, § 3º, do CPC, de que, nos embargos de terceiro, “A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal”;
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.105, de 16.03.2015 (novo Código de Processo Civil) contêm idêntica disposição, em seu artigo 677, § 3º;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar, nos processos de embargos de terceiro, o devido exercício do contraditório pelo(s) embargado(s).
RECOMENDAM
Aos Juízes do Trabalho e aos Secretários das Varas do Trabalho do TRT da 3ª Região que, nos processos de embargos de terceiro, caso os embargados possuam procuradores constituídos, a notificação inicial seja dirigida aos procuradores.
Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados.
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora
Corregedora
LUIZ RONAN NEVES
KOURY
Desembargador Vice-Corregedor
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 5, de 1º de junho de 2015 . [Belo Horizonte, MG, via e-mail em 3 de jun. 2015].
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial