TRIBUNAL
REGIONAL
DO TRABALHO
DA 3ª REGIÃO
PORTARIA VT CAXAMBU N. 1, DE 12 DE MAIO DE 2015
Estabelece o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao Processo Judicial Eletrônico.
O Dr. AGNALDO AMADO FILHO, JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos casos em que seja necessário o fornecimento pela parte de elemento físico destinado ao Processo Judicial Eletrônico Pje-JT.
RESOLVE:
Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato, tais como CTPS, DVD, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD etc, destinados ao Processo Judicial Eletrônico em que a parte esteja representada por advogado, deverá este acondicioná-los em envelope, constando o número do processo e os objetos ali dispostos.
Art. 2º O envelope será aberto e examinado pelo servidor do Setor de Protocolo da Vara, que averiguará a exatidão do conteúdo declarado.
Art. 3º Após conferido o conteúdo, a parte apresentará ao referido servidor, para ser protocolizada, petição de entrega, na qual deverão estar indicados os objetos entregues e suas características.
Art. 4º A parte se encarregará, ATO CONTÍNUO, de juntar aos autos do Pje, cópia da petição de entrega, devidamente PROTOCOLIZADA pelo servidor da Vara que a recebeu.
§ 1º O servidor responsável pelo protocolo se encarregará de guardar imediatamente o envelope com os documentos em local próprio na Secretaria.
§ 2º A Secretaria da Vara não se responsabilizará pela anexação das petições ora citadas no PJe, que ficarão sob responsabilidade do peticionário.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Secretário da Vara providenciará a divulgação desta Portaria, com remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra no átrio do Fórum e remetendo outra à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Publique-se no DEJT.
Caxambu, 12 de maio de 2015.
AGNALDO AMADO FILHO
Juiz
Titular da Vara do Trabalho de Caxambu-MG
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/06/2015, n. 1.749, p.1.794)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial