TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
3ª REGIÃO
PORTARIA VT PARACATU N. 2, DE 11 DE MAIO DE 2015
O DOUTOR FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER, JUIZ DO TRABALHO, DA VARA DO TRABALHO DE PARACATU, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, nos casos em que seja necessário o fornecimento pela parte de elemento físico destinado ao processo judicial eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1° Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato, tais como: CTPS, DVD, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD, LIVROS,CADERNOS e destinado ao processo judicial eletrônico, deverá a parte ou seu advogado, acondicionar a peça a ser entregue em um envelope, no qual deverá estar anotado o número do processo e os objetos acondicionados.
Art. 2° O envelope será aberto e examinado pelo servidor da Vara que o atender, para averiguar se o conteúdo indicado no envelope efetivamente corresponde ao declarado.
Art. 3° Após conferido o conteúdo, a parte apresentará ao Servidor petição de entrega para ser protocolizada, onde também deverão estar discriminadas as características dos objetos entregues.
Art. 4° Em ato contínuo, a parte se encarregará de juntar aos autos do PJe, cópia da petição de entrega dos elementos, devidamente protocolizada pela Vara.
Art. 5° Nas ações de consignação em pagamento, o consignante deverá juntar aos autos do PJE cópia da guia do depósito.
Parágrafo Único. A Secretaria da Vara não se responsabilizará pela anexação das petições citadas, que ficará sob responsabilidade exclusiva da parte peticionária.
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A Sra. Secretária de Vara providenciará a divulgação desta Portaria, com a remessa de cópia à Subseção local da OAB e à Egrégia Corregedoria deste Regional, afixando ainda cópia no quadro de avisos da Vara.
Art. 7° Fica revogada a PORTARIA n. 01, DE 14 DE ABRIL DE 2015, em face da presente.
Publique-se no DEJT.
Paracatu, 11 de maio de 2015
Dr. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/06/2015, n. 1.747, p. 2.102)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial