TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
NOTA
TÉCNICA SN, DE 15 DE JUNHO DE 2015
ASSUNTO: nota técnica relativa a remoção de servidor decorrente de remoção de magistrado
Senhores magistrados e servidores,
CONSIDERANDO o reduzido quadro de servidores do Tribunal;
CONSIDERANDO os claros de lotação existentes nas Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO a realização de concurso público para preenchimento de cargos de servidor; e
CONSIDERANDO, por fim, as diversas e distintas consultas relativas à movimentação de pessoal,
A Administração informa aos MM. Juízes inscritos no Concurso de Remoção - Edital n. 02/2015,
que processará a indicação de 01 Assistente de Juiz para compor a nova equipe
do Magistrado, observadas as seguintes condições:
I) manutenção do equilíbrio no quantitativo de servidores entre as unidades
envolvidas na remoção do Magistrado;
II) existência de 01 vaga de assistente de juiz na Vara do Trabalho de destino;
III) na hipótese de não existir a referida vaga, deverá ser liberado um dos ocupantes da função de assistente de juiz para
nova lotação;
IV) quando na Vara do Trabalho de destino não houver servidor ocupante da função de assistente de juiz, deverá ser
liberado um servidor analista judiciário, área judiciária, ou, na impossibilidade, outro servidor com bacharelado em Direito;
V) requerimento, por escrito, do Assistente
indicado pelo magistrado para mudança lotação;
VI) a movimentação não implique alteração de domicílio.
A Administração informa, ainda, que a indicação do Secretário de Vara (antigo Diretor de Secretaria), por força do art. 25, § 1º, do
Regimento Interno, é prerrogativa do magistrado titular. Contudo, quando a
indicação implicar alteração de lotação, deverá vir acompanhada do pedido do
servidor.
(Disponibilização:
intranet)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial