TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga
PORTARIA NFTFOR N. 7, DE 5 DE MAIO DE 2015
Estabelece o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao Processo Judicial Eletrônico.
A DRA. JUNE BAYÃO GOMES GUERRA, JUÍZA DIRETORA DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE FORMIGA-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos casos em que seja necessário o fornecimento pela parte de elemento físico destinado ao Processo Judicial Eletrônico PJe JT e tendo em conta a vedação de protocolo de petição no Núcleo do Foro e Secretarias das Varas,
RESOLVE:
Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato, tais como CTPS, DVD, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD etc, destinados ao Processo Judicial Eletrônico em que a parte esteja representada por advogado, deverá este acondicioná-los em envelope, constando o número do processo e os objetos ali dispostos.
Art. 2º O envelope será aberto e examinado pelo servidor do Setor de Protocolo do Núcleo do Foro, que averiguará a exatidão do conteúdo declarado.
Art. 3º Após conferido o conteúdo, a parte apresentará ao referido servidor, para ser protocolizada, petição de entrega, na qual deverão estar indicados os objetos entregues e suas características.
Art. 4º A parte encarregará, ato contínuo, de juntar aos autos do PJe, cópia da petição de entrega, devidamente PROTOCOLIZADA pelo servidor do Núcleo do Foro que a recebeu.
§ 1º O Núcleo do Foro se encarregará de remeter o envelope com os documentos para as Secretarias da Varas, que ficarão responsáveis pela sua guarda.
§ 2º O Núcleo do Foro e as Secretarias das Varas não se responsabilizarão pela anexação das petições ora citadas no PJe, que ficarão sob responsabilidade do peticionário.
Art. 5º Nas ações de consignação em pagamento, o consignante deverá juntar aos autos do PJe cópia da guia do depósito.
Art. 6º O Núcleo do Foro encaminhará a presente Portaria à Corregedoria Regional e, após aprovação, providenciará a divulgação mediante publicação no DEJT, remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no átrio de cada Vara do Trabalho local e do Núcleo do Foro.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 05 de maio de 2015.
JUNE BAYÃO GOMES GUERRA
Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga
Diretora do Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/05/2015, n. 1.736, p. 1.829)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial