Dispõe
O
CONSIDERANDO a
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO a
RESOLVE:
Art. 1º - Para a entrega de quaisquer elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), cuja digitalização se mostre materialmente impossível devido à sua natureza ou características (v.g. mídias de CD e DVD, radiografias, etc) ou quando o documento original houver de ser entregue a alguma das partes (v.g. CTPS, guias de TRCT, formulários de Comunicação de Dispensa e Requerimento de Seguro-Desemprego, etc) deverá a parte interessada acondicionar os respectivos objetos ou documentos originais dentro de um envelope, em cuja face identificará o processo a que se destina, discriminando o conteúdo do envelope.
Art. 2º - O envelope será aberto e examinado pelo Servidor da Vara do Trabalho que o atender, para conferir se o conteúdo corresponde ao declarado.
Art. 3º - Uma vez realizada a conferência e estando em conformidade com o discriminado, a parte apresentará ao Servidor petição de entrega para ser protocolizada, onde também deverão estar discriminados os objetos/documentos entregues.
Parágrafo único. O servidor recusará o envelope cujo conteúdo estiverem desacordo com a discriminação na petição de encaminhamento.
Art. 4º Em ato contínuo, a parte interessada se encarregará de anexar aos autos do Processo Judicial Eletrônico a cópia da petição então protocolizada.
Parágrafo único - É vedado à Secretaria da Vara anexar a petição a que se refere o artigo 3º desta Portaria aos autos do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 5º Nas ações de consignação em pagamento o consignante deverá juntar aos autos do Processo Judicial Eletrônico cópia da guia do depósito efetuado.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Sr. Diretor de Secretaria providenciará a divulgação desta Portaria, mediante remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no quadro de avisos da Vara do Trabalho e remessa à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região.
Publique-se no DEJT.
Iturama-MG, 20 de Maio de 2015.
ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS
Juiz Federal do
Trabalho
Titular da Vara do Trabalho de Iturama
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/05/2015, n. 1.731, p. 2018-2019)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial