TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 122, DE 14 DE MAIO DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00237-2015-000-03-00-9 MA e acatando a sugestão apresentada em sessão, no sentido de que a composição das Seções Especializadas passa a ser de 11 Desembargadores na Seção de Dissídios Coletivos, 18 Desembargadores na 1ª Seção de Dissídios Individuais, e 15 Desembargadores na 2ª Seção de Dissídios individuais,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias,

APROVAR proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental n. 3/2015, que altera a redação dos artigos 22, caput e §§ 2º, 6º e 9º, 38, caput e § 2º, 40, caput e § 2º, 42, caput e § 2º, e 45, e revoga o artigo 201-C, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

Sala de Sessões, 14 de maio de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

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ATO REGIMENTAL GP N. 3, DE 14 DE MAIO DE 2015

Altera e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 1º Este Ato Regimental altera o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 2º Os arts. 22, caput, e §§ 2º, 6º e 9º, 38, caput, e § 2º, 40, caput, e § 2º, e 42, caput, e § 2º, e 45, do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. O Órgão Especial, que exerce competência delegada do Tribunal Pleno, compõe-se de 18 Desembargadores, sendo nove dentre os mais antigos e nove eleitos em escrutínio secreto, pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o dos cargos de direção, admitida uma recondução e respeitada a representatividade do quinto constitucional.

(...)

§ 2º Caso seja eleito para cargo de direção do Tribunal Desembargador que não figure dentre os nove mais antigos aptos a integrar o Órgão Especial, nos termos do § 3º deste artigo, será ele considerado eleito para integrá-lo, promovendo-se a eleição por escrutínio secreto, prevista no caput deste artigo, apenas para os cargos remanescentes.

(...)

§ 6º Para a instalação do Órgão Especial, o quorum é de 13 membros, incluído o que o estiver presidindo, e as deliberações serão tomadas por, no mínimo, nove dos presentes.

(...)

§ 9º Em casos excepcionais, os prazos fixados neste artigo e em seus parágrafos poderão ser relevados, se assim dispuserem, pelo menos, nove membros presentes à sessão."

"Art. 38. A Seção de Dissídios Coletivos compõe-se de 11 Desembargadores, além do Presidente do Tribunal.

(...)

§ 2º As sessões serão realizadas com a presença mínima de sete Magistrados, dentre eles, o Desembargador que as estiver presidindo."

"Art. 40. A 1ª Seção de Dissídios Individuais compõe-se de 18 Desembargadores.

(...)

§ 2º As sessões serão realizadas com a presença mínima de dez Magistrados, dentre eles, o Desembargador que as estiver presidindo."

"Art. 42. A 2ª Seção de Dissídios Individuais compõe-se de 15 Desembargadores.

(...)

§ 2º As sessões serão realizadas com a presença mínima de nove Magistrados, dentre eles, o Desembargador que as estiver presidindo."

"Art. 45. As Turmas compõem-se de quatro Desembargadores.

§ 1º Para que se identifique e para que se defina sobre a participação dos Desembargadores na sessão, observar-se-á a vinculação de Relator e Revisor.

§ 2º Participará do julgamento o Desembargador que se seguir à antiguidade do Desembargador Revisor.

§ 3º Não havendo revisão, participarão do julgamento os dois Desembargadores que se seguirem à antiguidade do Relator.

§ 4º Observar-se-á o disposto nos parágrafos anteriores também na hipótese de convocação de Juiz ou de substituições dos integrantes da Turma."

Art. 3º Fica revogado o art. 210-C, caput, e parágrafo único deste Regimento.

Art. 4º Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação.

(a) MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 12/06/2015, n. 1.747, p. 92-93 – REPUBLICADO para suprir incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial