TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
OFÍCIO-CIRCULAR
CR/VCR N. 15, DE 04 DE MAIO DE 2015
OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR/15/2015
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
Assunto: Carta Precatória
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a),
Com a implantação do Processo Judicial eletrônico – PJe-JT,
ferramenta tecnológica inovadora que possibilitou maior facilidade na distribuição de diligências, bem como maior interação entre oficiais de justiça e magistrados das Varas do Trabalho, tornou-se necessário racionalizar procedimentos para uma prestação jurisdicional mais rápida e efetiva, sem comprometimento da segurança jurídica.
Dessa forma e considerando:
1) o teor do inciso
LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República/1988,
que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração
do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
2) o disposto no artigo
96, I, b, da CR/1988, que define a competência
dos Tribunais para “organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos
juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva”;
3) o disposto nos artigos
67 a 69 do novo Código de Processo Civil, Lei
13.105, de 16 de março de 2015, que trata da cooperação jurisdicional entre
órgãos do Poder Judiciário, garantindo aos juízos a formulação de pedido para a
prática de qualquer ato processual,
4) que é admissível
a cooperação judiciária para a prática de todos os tipos de atos processuais e que o juiz poderá recorrer a esse procedimento
antes de determinar a expedição de Carta Precatória, conforme preceitos dos artigos 3º e 4º da
Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 38, de 3 de novembro de
2011; e, por fim,
5) que Resolução CNJ n.
194, de 26 de maio de 2014, institui a Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o propósito de desenvolver
iniciativas relacionadas à celeridade, eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços judiciários,
Fica facultado às Varas do Trabalho da 3ª Região, integrantes do Sistema PJe-JT, dispensar a expedição de Carta Precatória para cumprimento de atos processuais que não exijam a intervenção de magistrado da unidade de destino.
Nesse caso, poderá ser expedido mandado, a ser
distribuído via PJe-JT,
diretamente à Central de Mandados do Foro Trabalhista ou da Vara do Trabalho.
Ressalva-se, contudo, que, em caso de necessidade, a
matéria será objeto de reexame pela Corregedoria e Vice-Corregedoria.
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora TRT da 3ª Região
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor TRT da 3ª Região
(Disponibilização:
via e-mail, em 18/05/2015)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial