TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 62, DE 16 DE ABRIL DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00183-2015-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 255, de 11 de março de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Susiley Aparecida Borges de Almeida, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.

Sala de Sessões, 16 de abril de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/04/2015, n. 1.714, p. 266)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial