TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 81, DE 16 DE ABRIL DE 2015

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00836-2014-000-03-00-1 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Milton Vasques Thibau de Almeida, entendendo que a aferição do aperfeiçoamento técnico também deveria ser feita por ocasião da necessidade da convocação de Juiz para atuação no Tribunal; o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que excluía os MM. Juízes inscritos que não têm horas registradas de formação continuada no segundo semestre de 2014, e o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, por considerar intempestiva a inscrição feita pelo MM. Juiz Delane Marcolino Ferreira,

I. ACOLHER a sugestão apresentada pela Exma. Desembargadora Corregedora, no sentido de que a aferição da observância do prazo para prolação de sentença seja feita individualmente, por ocasião da necessidade de convocação de Juiz para atuação no Tribunal;

II. APROVAR a lista de Juízes de 1º grau passíveis de convocação para atuação no Tribunal, a teor do que dispõe o art. 9º da Instrução Normativa GP N. 6/2014, organizada por ordem de antiguidade, a saber:

1.                 Adriana Goulart de Sena Orsini

2.                 Rodrigo Ribeiro Bueno

3.                 Antônio Carlos Rodrigues Filho

4.                 Antônio Gomes de Vasconcelos

5.                 Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo

6.                 Danilo Siqueira de Castro Faria

7.                 Vicente de Paula Maciel Júnior

8.                 Ricardo Marcelo Silva

9.                 Wilméia da Costa Benevides

10.            Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim

11.            Maria Cristina Diniz Caixeta

12.            José Nilton Ferreira Pandelot

13.            Denise Amâncio de Oliveira

14.            Delane Marcolino Ferreira

15.            Eduardo Aurélio Pereira Ferri

16.            Mauro César Silva

17.            Olívia Figueiredo Pinto Coelho

18.            Vanda de Fátima Quintão Jacob

19.            Luciana Alves Viotti

20.            Sabrina de Faria Fróes Leão

21.            Ana Maria Espi Cavalcanti

22.            Flávio Vilson da Silva Barbosa

23.            Carlos Roberto Barbosa

24.            Cleber Lúcio de Almeida

25.            João Alberto de Almeida

26.            João Bosco de Barcelos Coura

27.            Jessé Cláudio Franco de Alencar

28.            Marcelo Furtado Vidal

29.            Frederico Leopoldo Pereira

30.            Helder Vasconcelos Guimarães

31.            Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt

32.            Alexandre Wagner de Morais Albuquerque

33.            Vitor Salino de Moura Eça

34.            Laudenicy Moreira de Abreu

35.            Márcio José Zebende

36.            Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro

37.            Leonardo Passos Ferreira

38.            Luiz Cláudio dos Santos Viana

39.            Maritza Eliane Isidoro

40.            Marco Túlio Machado Santos

41.            Flávia Cristina Rossi Dutra

42.            Érica Martins Júdice

43.            Marcelo Segato Morais

44.            Hitler Eustásio Machado Oliveira

45.            Cláudio Roberto Carneiro de Castro

46.            Érica Aparecida Pires Bessa

47.            Célia das Graças Campos

48.            Jésser Gonçalves Pacheco

49.            Paulo Emílio Vilhena da Silva

50.            Andréa Marinho Moreira Teixeira

51.            Tarcísio Corrêa de Brito

52.            Tânia Mara Guimarães Pena

53.            Marcelo Oliveira da Silva

54.            Silene Cunha de Oliveira

55.            Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker

56.            Alexandre Chibante Martins

57.            Renata Lopes Vale

58.            June Bayão Gomes Guerra

59.            Márcio Roberto Tostes Franco

60.            Rosângela Alves da Silva Paiva

61.            Marco Aurélio Marsiglia Treviso

62.            Ézio Martins Cabral Júnior

Sala de Sessões, 16 de abril de 2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3a Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 59-60)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial