TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 81, DE 16 DE ABRIL DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcelo Lamego Pertence, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Luís Felipe Lopes Boson e Milton Vasques Thibau de Almeida, e o Exmo. Procurador-Chefe Substituto da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Arlélio de Carvalho Lage, apreciando o processo TRT n. 00836-2014-000-03-00-1 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emília Facchini, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Milton Vasques Thibau de Almeida, entendendo que a aferição do aperfeiçoamento técnico também deveria ser feita por ocasião da necessidade da convocação de Juiz para atuação no Tribunal; o Exmo. Desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, que excluía os MM. Juízes inscritos que não têm horas registradas de formação continuada no segundo semestre de 2014, e o Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, por considerar intempestiva a inscrição feita pelo MM. Juiz Delane Marcolino Ferreira,
I. ACOLHER a sugestão apresentada pela Exma. Desembargadora Corregedora, no sentido de que a aferição da observância do prazo para prolação de sentença seja feita individualmente, por ocasião da necessidade de convocação de Juiz para atuação no Tribunal;
II. APROVAR a lista de Juízes de 1º grau passíveis de convocação para atuação no Tribunal, a teor do que dispõe o art. 9º da Instrução Normativa GP N. 6/2014, organizada por ordem de antiguidade, a saber:
1. Adriana Goulart de Sena Orsini
2. Rodrigo Ribeiro Bueno
3. Antônio Carlos Rodrigues Filho
4. Antônio Gomes de Vasconcelos
5. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
6. Danilo Siqueira de Castro Faria
7. Vicente de Paula Maciel Júnior
8. Ricardo Marcelo Silva
9. Wilméia da Costa Benevides
10. Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
11. Maria Cristina Diniz Caixeta
12. José Nilton Ferreira Pandelot
13. Denise Amâncio de Oliveira
14. Delane Marcolino Ferreira
15. Eduardo Aurélio Pereira Ferri
16. Mauro César Silva
17. Olívia Figueiredo Pinto Coelho
18. Vanda de Fátima Quintão Jacob
19. Luciana Alves Viotti
20. Sabrina de Faria Fróes Leão
21. Ana Maria Espi Cavalcanti
22. Flávio Vilson da Silva Barbosa
23. Carlos Roberto Barbosa
24. Cleber Lúcio de Almeida
25. João Alberto de Almeida
26. João Bosco de Barcelos Coura
27. Jessé Cláudio Franco de Alencar
28. Marcelo Furtado Vidal
29. Frederico Leopoldo Pereira
30. Helder Vasconcelos Guimarães
31. Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt
32. Alexandre Wagner de Morais Albuquerque
33. Vitor Salino de Moura Eça
34. Laudenicy Moreira de Abreu
35. Márcio José Zebende
36. Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro
37. Leonardo Passos Ferreira
38. Luiz Cláudio dos Santos Viana
39. Maritza Eliane Isidoro
40. Marco Túlio Machado Santos
41. Flávia Cristina Rossi Dutra
42. Érica Martins Júdice
43. Marcelo Segato Morais
44. Hitler Eustásio Machado Oliveira
45. Cláudio Roberto Carneiro de Castro
46. Érica Aparecida Pires Bessa
47. Célia das Graças Campos
48. Jésser Gonçalves Pacheco
49. Paulo Emílio Vilhena da Silva
50. Andréa Marinho Moreira Teixeira
51. Tarcísio Corrêa de Brito
52. Tânia Mara Guimarães Pena
53. Marcelo Oliveira da Silva
54. Silene Cunha de Oliveira
55. Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker
56. Alexandre Chibante Martins
57. Renata Lopes Vale
58. June Bayão Gomes Guerra
59. Márcio Roberto Tostes Franco
60. Rosângela Alves da Silva Paiva
61. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
62. Ézio Martins Cabral Júnior
Sala de Sessões, 16 de abril de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3a
Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 59-60)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial