TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA FORO DE POUSO ALEGRE N. 1, DE 30 DE ABRIL DE 2015
Estabelece o procedimento para fornecimento de peças físicas
destinadas ao Processo Judicial Eletrônico.
O DR. LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL, JUIZ DIRETOR DO
NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE POUSO ALEGRE-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a recorrência de casos em que é necessário o fornecimento
pelas partes de elemento físico destinado a Processo Judicial Eletrônico PJE;
CONSIDERANDO ser defeso às partes o protocolo de petição física destinada ao PJE no Núcleo do Foro ou nas Secretarias das Varas;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria mediante Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Para a entrega de
quaisquer elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico, cuja digitalização se mostre materialmente impossível devido à sua natureza ou características (v.g. mídias de CD e
DVD, radiografias, etc) ou quando o documento original houver de ser entregue a alguma das partes (v.g. CTPS, guias de TRCT, formulários de Comunicação de Dispensa e Requerimento de
Seguro-Desemprego, etc) a parte interessada acondicionará o respectivo objeto ou documento original dentro de um envelope, tamanho: 26,0X36,5cm, em cuja face identificará o processo a que se destina, acompanhado de duas vias da petição de entrega, na qual estará
discriminado o conteúdo do envelope.
Art. 2º O invólucro será entregue pela parte interessada no setor
de protocolo do Núcleo do Foro, cujo servidor responsável pelo atendimento realizará, no mesmo ato, a conferência de seu conteúdo com a discriminação
contida na respectiva petição.
Art. 3º Uma vez realizada a conferência e estando em conformidade com a discriminação na petição, o servidor realizará o protocolo, devolverá uma via
à parte, anexará a outra ao envelope e encaminhá-lo-á à Vara do Trabalho destinatária.
Parágrafo único O servidor recusará
o envelope cujo conteúdo estiver em desacordo com a discriminação na petição de encaminhamento.
Art. 4º Caberá exclusivamente à parte interessada
anexar aos autos do Processo Judicial Eletrônico a cópia da petição então protocolizada.
Parágrafo único - É vedado ao Núcleo do Foro e às Secretarias das Varas anexar a petição a que se refere o artigo 3º desta Portaria aos autos do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 5º O Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta Portaria, mediante publicação no DEJT, remessa de uma via
à Subseção local da OAB, afixação de uma via
no átrio de cada Vara do Trabalho local e do Núcleo do Foro e encaminhará uma via à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Pouso Alegre, 30 de abril de 2015.
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz Diretor do Foro de Poços de Caldas-MG
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/05/2015, n. 1.719, p. 2.478/2.479)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial