TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Poços de Caldas
[Revogado pela Portaria TRT3/NFTPC 2/2017]
PORTARIA FORO
DE POÇOS DE
CALDAS N. 1, DE 07 DE ABRIL
DE 2015
Estabelece o procedimento para
fornecimento de peças
físicas destinadas
ao Processo Judicial Eletrônico.
O DR. RENATO DE SOUSA RESENDE, JUIZ
DIRETOR DO
NÚCLEO DO FORO
TRABALHISTA DE POÇOS DE
CALDAS-MG, no uso de
suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a recorrência de
casos em que
é necessário o
fornecimento pelas partes de
elemento físico destinado
a Processo Judicial Eletrônico
PJE;
CONSIDERANDO ser defeso
às partes o protocolo de
petição física
destinada ao PJE no Núcleo do
Foro ou nas
Secretarias das Varas;
CONSIDERANDO a necessidade de
se regulamentar a matéria
mediante Portaria,
RESOLVE:
Art. 1º Para a
entrega de quaisquer elementos
físicos destinados
ao Processo Judicial Eletrônico,
cuja digitalização se mostre
materialmente impossível
devido à sua
natureza ou
características (v.g.
mídias de CD e DVD, radiografias,
etc) ou quando o
documento original houver
de ser entregue a
alguma das partes (v.g. CTPS, guias
de TRCT, formulários de
Comunicação de Dispensa
e Requerimento de
Seguro-Desemprego, etc) a parte interessada
acondicionará o respectivo objeto
ou documento
original dentro
de um envelope, em
cuja face
identificará o processo a
que se destina, acompanhado de
duas vias da petição
de entrega, na qual estará
discriminado o conteúdo do envelope.
Art. 2º O invólucro
será entregue pela
parte interessada no
setor de protocolo do
Núcleo do Foro, cujo servidor
responsável pelo
atendimento realizará, no mesmo ato,
a conferência de seu conteúdo
com a discriminação
contida na respectiva petição.
Art. 3º Uma vez realizada
a conferência e estando em
conformidade com
o discriminado na petição, o
servidor realizará o protocolo,
devolverá uma via à parte,
anexará a outra ao envelope e
encaminhá-lo-á à Vara do
Trabalho destinatária.
Parágrafo único
O servidor recusará
o envelope cujo conteúdo
estiver em desacordo
com a discriminação
na petição de
encaminhamento.
Art. 4º Caberá exclusivamente
à parte interessada
anexar aos autos do
Processo Judicial Eletrônico
a cópia da
petição então
protocolizada.
Parágrafo único
- É vedado ao Núcleo do
Foro e às Secretarias das
Varas anexar a
petição a que se
refere o artigo 3º desta Portaria
aos autos do Processo
Judicial Eletrônico.
Art. 5º O Núcleo do
Foro providenciará a divulgação
desta Portaria, mediante publicação
no DEJT, remessa de uma via à
Subseção local da
OAB, afixação de uma via no
átrio de cada Vara
do Trabalho local
e do Núcleo do
Foro e encaminhará uma via à
Corregedoria Regional do TRT da 3ª
Região.
Art. 6º Esta portaria entrará
em vigor na data
de sua publicação.
Poços de
Caldas, 20 de abril de 2015.
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz
Diretor do Foro
de Poços de
Caldas-MG
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 05/05/2015, n. 1.719, p. 2.478/2.479)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial