TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

EDITAL GP N. 1, DE 28 DE ABRIL DE 2015

A EXMA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a edição da Resolução Administrativa n. 53/2007, que, no âmbito deste TRT 3ª Região, regulamenta os pedidos de remoção e permuta formulados por Juízes de 1ª Instância, quando envolver outro Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas ns. 45/2015, 46/2015, 47/2015, 48/2015, 49/2015, 50/2015, 51/2015, 52/2015 e 53/2015, que autorizaram, respectivamente, o processamento dos pedidos de permuta formulados pelos seguintes magistrados:

- Bruna Pellegrino Barbosa da Silva, Juíza do Trabalho Substituta deste TRT 3ª Região, e Stella Fiúza Cançado, Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 1ª Região;

- Alessandro Roberto Covre, Juiz do Trabalho Substituto deste TRT 3ª Região, e Flávia Fonseca Parreira Storti, Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 2ª Região;

- Renata Maximiano de Oliveira Chaves, Juíza do Trabalho Substituta deste TRT 3ª Região, e Matheus Martins de Mattos, Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 2ª Região;

- Vanessa de Almeida Vignoli, Juíza do Trabalho Substituta deste TRT 3ª Região, e Thiago Saço Ferreira, Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 2ª Região;

- Ivo Roberto Santarém Teles, Juiz do Trabalho Substituto deste TRT 3ª Região, e Tatiana Carolina de Araújo, Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 2ª Região;

- Glauco Bresciani Silva, Juiz do Trabalho Substituto deste TRT 3ª Região, e Luciano José de Oliveira, Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 2ª Região;

- Fabiana Mendes de Oliveira, Juíza do Trabalho Substituta deste TRT 3ª Região, e Fernanda Cristine Nunes Teixeira, Juíza do Trabalho Substituta do TRT da 2ª Região;

- Fabiano Fernandes Luzes, Juiz do Trabalho Substituto deste TRT 3ª Região, e Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 1ª Região;

- Cristiane Helena Pontes, Juíza do Trabalho Substituta deste TRT 3ª Região, e Rosério Firmo, Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5º da RA n. 53/2007;

CIENTIFICA os Juízes do Trabalho Substitutos interessados para que, observando-se a antiguidade, formulem seus pedidos de impugnação às permutas em tela ou exerçam o direito de preferência, sendo-lhes facultado, para tanto, um prazo de 08 (oito) dias, contados após a publicação deste.

CIENTIFICA, por fim, que, transcorrido o prazo acima, os processos de permuta serão reexaminados pelo Egrégio Órgão Especial.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1-2)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial