Revogado
PORTARIA VT PARACATU N. 1, DE 14 DE ABRIL DE 2015
A DOUTORA VERENA SAPUCAIA DA SILVEIRA, JUÍZA DO TRABALHO, substituta,
no exercício de titularidade da Vara do Trabalho de
Paracatu, no uso de suas atribuições
e na forma da Lei, nos casos em que seja necessário o fornecimento pela parte de elemento físico
destinado ao processo judicial eletrônico e tendo em vista a
vedação de protocolo de petição na Secretaria da Vara,
RESOLVE:
Art. 1° Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato, tais como: CTPS, DVD, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD, LIVROS,CADERNOS; e destinado ao processo judicial eletrônico, deverá a parte ou o seu advogado, acondicionar a peça a ser entregue em um envelope,
no qual deverá estar anotado o número do processo e os objetos acondicionados.
Art. 2° O envelope será aberto e
examinado pelo servidor
da Vara que o atender, para averiguar se o conteúdo indicado no envelope efetivamente
corresponde ao declarado.
Art. 3° Após conferido o conteúdo, a parte apresentará ao Servidor petição de
entrega para ser protocolizada, onde também
deverão estar discriminadas as características dos objetos entregues.
Art. 4° Em ato contínuo, a parte se encarregará de juntar aos autos do PJe,
cópia da petição de entrega dos elementos, devidamente
protocolizada pela Vara.
Art. 5° Nas ações de consignação em pagamento, o consignante deverá juntar aos autos do PJE cópia da guia do depósito.
Parágrafo Único. A Secretaria da Vara não se
responsabilizará pela anexação das petições citadas, que ficará sob responsabilidade exclusiva da parte peticionária.
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A Sra. Diretora
de Secretaria providenciará a divulgação desta Portaria, com a
remessa de cópia à Subseção local da
OAB e à Egrégia Corregedoria deste Regional, afixando ainda cópia no quadro de avisos da Vara.
Publique-se no DEJT.
Paracatu, 14 de abril de 2015.
DRA. VERENA SAPUCAIA DA SILVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/04/2015, n. 1.708, p. 1.967-1.968)