TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA VT LAVRAS N. 1, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O DOUTOR
HENRIQUE DE SOUZA MOTA, JUIZ DO TRABALHO, SUBSTITUTO,
no exercício de titularidade da Vara do Trabalho de Lavras, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, nos casos em que seja necessário o fornecimento pela parte de elemento físico destinado ao processo judicial eletrônico e tendo em vista a vedação de protocolo de petição na Secretaria da Vara,
RESOLVE:
Art. 1° Para a entrega de
quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato, tais como: CTPS, DVD, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD, LIVROS, CADERNOS; e destinado ao processo judicial eletrônico, deverá a parte ou o seu advogado, acondicionar a peça a ser entregue em um envelope, no qual deverá estar
anotado o número do processo e os objetos acondicionados.
Art. 2° O envelope será aberto e examinado pelo servidor da Vara que o atender, para averiguar se o conteúdo indicado
no envelope efetivamente corresponde ao declarado.
Art. 3° Após conferido o conteúdo, a parte apresentará
ao Servidor petição de entrega para
ser protocolizada, onde também deverão estar discriminadas as características dos objetos entregues.
Art. 4° Em ato contínuo, a parte se
encarregará de juntar aos autos do PJe, cópia da petição de entrega dos elementos, devidamente protocolizada pela Vara.
Art. 5° Nas ações de consignação em pagamento, o consignante deverá juntar aos autos do PJE cópia da guia do depósito.
Parágrafo Único. A Secretaria da Vara não se responsabilizará pela anexação das petições citadas, que ficará sob responsabilidade exclusiva da parte peticionária.
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação. O
Sr. Secretário da Vara providenciará a divulgação desta Portaria, com a remessa de cópia à Subseção local da OAB e à Egrégia Corregedoria deste Regional, afixando ainda cópia no quadro de avisos
da Vara.
Publique-se no DEJT.
Lavras, 31 de março de 2015
DR. HENRIQUE DE SOUZA MOTA
Juiz do Trabalho Substituto
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 14/05/2015, n. 1.726, p. 1.919/1.920 - REPUBLICADO
para suprir incorreção ora retificada)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial