TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA VT GUAXUPÉ N. 1, DE 23 DE MARÇO DE 2015

O JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE GUAXUPÉ-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc

CONSIDERANDO o dever de aprimoramento e padronização dos serviços forenses e a adequação dos procedimentos às normas processuais vigentes, em especial à juntada de elemento físico destinado ao Processo Judicial Eletrônico Pje-JT,

CONSIDERANDO a necessidade premente de zelar pela efetividade e segurança dos atos processuais praticados pelas partes e pela Secretaria da Vara,

RESOLVE:

Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato ou tamanho, tais como CTPS, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD, chaves de conetividade do FGTS, etc, destinados a instruir o Processo Judicial Eletrônico em que a parte esteja representada por advogado, deverá este acondicioná-los em envelope, constando o número do processo e os objetos ali dispostos.

§ 1º No caso de utilização de mídia eletrônica, como DVD ou CD, a parte deverá depositar na Secretaria duas (02) cópias de idêntico conteúdo, uma das quais poderá ser entregue ao ex adverso para o contraditório, mediante recibo e posterior devolução;

§ 2º A identidade do conteúdo da mídia eletrônica, mencionada no parágrafo anterior, deverá ser declarada pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

§ 3º O servidor não será responsável pela conferência do conteúdo do CD ou DVD, havendo a conferência somente no caso de impugnação fundamentada.

Art. 2º O envelope será aberto e examinado pelo servidor do Setor de Protocolo, que averiguará a exatidão do conteúdo declarado, podendo recusar o recebimento em caso de divergência.

Art. 3º Após conferido o conteúdo, a parte apresentará ao referido servidor, para ser protocolizada, petição de entrega, na qual deverão estar indicados os objetos entregues e suas características.

Parágrafo único. A Secretaria da Vara ficará responsável pela guarda dos documentos ou objetos entregues, devendo acondicioná-los em arquivo próprio e estes somente poderão ser entregues à parte com autorização expressa exarada nos autos do processo do PJe ou na forma prevista na Resolução CSJT n. 136, de 30 de abril de 2014;

Art. 4º A parte se encarregará, ato contínuo, de juntar aos autos do Pje, cópia da petição de entrega, devidamente protocolizada pelo servidor que a recebeu.

Parágrafo único. A Secretaria da Vara não se responsabilizará pela anexação das petições no PJe, que ficarão sob a responsabilidade do peticionário.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. O Secretário de Secretaria providenciará a divulgação desta Portaria, com a remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra via no átrio da Vara do Trabalho e encaminhar outra via à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Publique-se no DEJT.

Guaxupé-MG, 15 de abril de 2015

CLÁUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO
Juiz do Trabalho da VT de Guaxupé-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/04/2015, n. 1.716, p. 1.762-1.763 - REPUBLICADO, para suprir incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial