TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR N. 9, DE 13 DE MARÇO DE 2015

TRT-00621-2014-000-03-00-0-PP

OFÍCIO CIRCULAR CR/VCR/09/2015

Belo Horizonte, 13 de março de 2015

Ao (À) Ilustríssimo(a)
Chefe de Núcleo de Foro Trabalhista

Assunto: Procedimento de centralização de endereçoRelação de empresas com endereço centralizado

Ao) Ilmo(a) Chefe de Núcleo de Foro Trabalhista,

Por meio deste, encaminhamos, para ciência, a relação anexa, referente às empresas que possuem endereço centralizado cadastrado no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância – SIAP do TRT da 3ª Região, e respectivos endereços.

Na oportunidade, cientificamos V. Sa. de que o procedimento de centralização de endereço para fins de envio de correspondências às partes, decorrente do disposto no art. 38 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região e vinculado ao Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância SIAP, não abrange as reclamações trabalhistas distribuídas no Sistema PJe, tendo em vista que, na configuração do PJe, não é possível fixar a vinculação de um endereço a determinada pessoa, sendo o cadastramento de dados feito diretamente pelas partes.

Informamos, ainda, que nãonecessidade de as Secretarias das Varas do Trabalho e demais órgãos do TRT da 3ª Região alterarem o endereço do reclamado nos casos de reclamações trabalhistas, distribuídas no Sistema PJe, em que o reclamado esteja cadastrado no sistema de centralização de endereço.

Atenciosamente

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora
Corregedora

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 25/03/2015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial