TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR
N. 9, DE 13 DE MARÇO DE 2015
TRT-00621-2014-000-03-00-0-PP
OFÍCIO CIRCULAR CR/VCR/09/2015
Belo Horizonte, 13 de março de 2015
Ao (À) Ilustríssimo(a)
Chefe de Núcleo de Foro
Trabalhista
Assunto: Procedimento de centralização de endereço – Relação de empresas com endereço centralizado
Ao(À) Ilmo(a) Chefe de Núcleo de Foro
Trabalhista,
Por meio deste, encaminhamos, para
ciência, a relação anexa, referente às empresas que possuem endereço centralizado cadastrado no Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª
Instância – SIAP do TRT da 3ª Região, e respectivos endereços.
Na oportunidade,
cientificamos V. Sa. de que o procedimento de centralização de endereço para fins de envio de correspondências às partes,
decorrente do disposto no art. 38 do Provimento
Geral Consolidado do TRT da 3ª Região e vinculado ao Sistema de Acompanhamento Processual de 1ª Instância SIAP, não abrange as
reclamações trabalhistas distribuídas no Sistema PJe, tendo em vista que, na configuração do PJe, não é possível fixar a vinculação de um endereço a determinada pessoa,
sendo o cadastramento de dados feito diretamente pelas partes.
Informamos, ainda, que não há necessidade de as
Secretarias das Varas do Trabalho e demais órgãos do TRT da 3ª Região alterarem o endereço do reclamado nos casos de reclamações trabalhistas, distribuídas no Sistema PJe, em que o reclamado esteja cadastrado no sistema de centralização de endereço.
Atenciosamente
DENISE
ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor
(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 25/03/2015)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial