TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 29, DE 12 DE MARÇO DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00108-2015-000-03-00-0 MA
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria GP n. 190/2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Creuza Maria de Jesus, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.
Sala de Sessões, 12 de março de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/03/2015, n. 1.687, p. 162)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial