TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 23, DE 12 DE MARÇO DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Marcelo Lamego Pertence, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/00236/2015 de 12/02/15) que suspendeu o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Contagem/MG, no dia 27 de março de 2015, tendo em vista o feriado municipal móvel dedicado ao Jubileu de Nossa Senhora das Dores, conforme Decreto 443/14, de 23/12/2014.
Sala de Sessões, 12 de março de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/03/2015, n. 1.687, p. 161)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial