ORDEM DE SERVIÇO N. 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, determina ao servidor responsável pelo órgão de Controle Interno que, ao proceder ao controle dos registros constantes das fichas financeiras deste Regional, faça inserir a seguinte rotina de verificação mensal:
1. Escolha aleatória de 50 fichas financeiras (juízes togados, classistas e servidores) e identificação de seus titulares;
2. Verificação, em conjunto com a Diretoria do Serviço de Pessoal, de todos os registros funcionais dos examinados, desde a admissão até a atual lotação;
3. Cotejamento dos registros dos valores financeiros com a situação funcional dos examinados;
4. Expedição de "Certidão de Controle Interno" com todas as ocorrências levantadas, e sua remessa a esta Presidência até o último dia do mês subsequente ao da análise.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 1993.
MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI
(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial