ORDEM DE SERVIÇO N. 6, DE 28 DE SETEMBRO DE 1993 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, determina ao servidor responsável pelo órgão de Controle Interno que, ao proceder ao controle dos registros constantes das fichas financeiras deste Regional, faça inserir a seguinte rotina de verificação mensal:

1. Escolha aleatória de 50 fichas financeiras (juízes togados, classistas e servidores) e identificação de seus titulares;

2. Verificação, em conjunto com a Diretoria do Serviço de Pessoal, de todos os registros funcionais dos examinados, desde a admissão até a atual lotação;

3. Cotejamento dos registros dos valores financeiros com a situação funcional dos examinados;

4. Expedição de "Certidão de Controle Interno" com todas as ocorrências levantadas, e sua remessa a esta Presidência até o último dia do mês subsequente ao da análise.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 1993.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI

 

(DISPONIBILIZAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial