TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR N. 7, DE 11 DE MARÇO DE 2015

OF/TRT/CR/VCR/CIRCULAR Nº 007/2015

Belo Horizonte, 11 de março de 2015

Assunto: Expedição de Mandado de Citação no sistema SIAP 1 -
COMPLEMENTAÇÃO AO OFÍCIO CIRCULAR VCR Nº 005/2015

MM. Juízes(as) do Trabalho Titulares das Varas da Capital e do Interior e MM. Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as),

Com o objetivo de seguir a determinação contida no Manual de Orientações de 1º grau do Sistema e-Gestão, utilizado nacionalmente pela Justiça do Trabalho, foi enviado o Ofício Circular nº 005/2015 em 26/01/2015, solicitando que o andamento 056 no SIAP1 (PUTTY) somente fosse utilizado após o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer e não fazer.

A Secretaria de Sistema deste Tribunal, visando a otimizar e a facilitar a utilização do sistema pelas Varas do Trabalho, a pedido desta Corregedoria, retirou do sistema SIAP1(PUTTY) a restrição que impedia a expedição do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação caso o processo não estivesse ainda na fase de execução, mantendo, contudo, o alerta de que o processo não está nesta fase.

Também a pedido da Corregedoria, a Secretaria de Sistemas disponibilizou a opção de expedição direta de Mandado de Citação, através da opção “03” do menu “AP37 – OUTROS MANDADOS”.

Em consequência, a antiga opção de expedição do referido mandado, dentro da opção de “Mandado  Texto  Livre” (opção 10 – Mandado Texto Livre, código do documento 214, Menu AP26), não está mais disponível.

Dessa forma, após homologados os cálculos, o Magistrado poderá optar pela expedição do Mandado de Citação apenas ou pela expedição do Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, já que este último poderá ser expedido ainda que o processo não esteja na fase de execução.

Permanecerá, contudo, um alerta no referido sistema de que o processo não está na fase de execução, sendo tal comunicação impeditiva de expedição do referido Mandado de Citação, Penhora e Avaliação.

Não obstante, é salutar lembrar que, conforme consta na página 48 do Manual de Orientações de 1º grau do Sistema e-Gestão, versão 5.2, o início da execução somente ocorrerá após o decurso do prazo concedido ao devedor na primeira citação para pagamento do débito ou cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, seja por meio da expedição de mandado, de carta precatória ou, ainda, pela publicação da intimação ou edital em Diário Oficial.

Assim, o lançamento do andamento 056 no SIAP1 (PUTTY) somente deverá ocorrer após o decurso do prazo acima citado e não mais imediatamente após a decisão de homologação dos cálculos, o que deverá ser observado.

Atenciosamente,

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora TRT da 3ª Região

LUIZ RONAN NEVES KOURY
 Desembargador Vice-Corregedor TRT da 3ª Região

(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 17/03/2015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial