TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
OFÍCIO-CIRCULAR CR N. 8, DE 05 DE MARÇO DE 2015
Ofício-Circular n. 008/2015-CR/TRT
Belo Horizonte, 05 de março de 2015.
Ao(À) Ilustríssimo(a)
Secretário(a) de Vara do Trabalho
Assunto: Informação sobre o cadastramento na Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB
Ilustríssimo(a) Secretário(a),
Foi editado, em 25.07.2014, o Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Estabeleceu-se, no art. 1º daquele ato normativo, o funcionamento da CNIB “no Portal publicado sob o domínio http://www.indisponibilidade.org.br, desenvolvido, mantido e operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), com a cooperação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) (...)”.
Fixou-se, ademais, que a CNIB “terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada” (art. 2º).
Ainda no Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, foi disposto que “A Presidência do Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria Nacional de Justiça, os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e os demais órgãos do Poder Judiciário, de qualquer instância, terão acesso livre e integral aos dados e informações constantes da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, inclusive das indisponibilidades canceladas” (art. 9º, § 2º) e que “O credenciamento de magistrados, autoridades e assessores será feito pelo administrador máster do respectivo Tribunal ou órgão da Administração Pública, que também credenciará os administradores másters da respectiva Corregedoria Geral ou Regional” (art. 5º, § 2º).
Sendo assim, informo que, mediante contato entre o TRT da 3ª Região e a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, entidade gestora da CNIB, se encontram em andamento os procedimentos necessários para disponibilização do acesso dos magistrados do TRT da 3ª Região à CNIB.
Informo, por fim, que, tão logo esteja disponível o acesso dos juízes do TRT da 3ª Região à CNIB, será expedido novo ofício circular com comunicação a respeito, a fim de que o referido sistema passe a ser utilizado.
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 09/03/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial