TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA FORO DE
ITABIRA N. 3, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
O MM. JUIZ DIRETOR DO
FORO, DR. DANIEL GOMIDE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a logística das Varas do Trabalho, do Foro e do arquivo, que não se encontra
adequada, eis que em estabelecimentos diversos;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar trânsito de processos, a utilização de material humano e de imprimir aos processos uma maior celeridade ao desarquivamento; e
CONSIDERANDO que os processos arquivados encontram-se sob a guarda da Secretaria do Foro;
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos formulados pelas partes para o desarquivamento para
fins de obtenção de cópias de documentos em processos arquivados e/ou vista dos autos fora da secretaria serão encaminhados à Vara competente.
Art. 2º Autorizado o desarquivamento na forma
requerida, os procedimentos serão realizados na Secretaria do Foro em data estabelecida em despacho.
Parágrafo 1º Se na entrega do processo houver protocolo de petição, esta, juntamente com os autos, deverá ser
encaminhados à Vara;
Parágrafo 2º Se não houver manifestação da parte nos autos desarquivados, dentro do prazo assinalado, os mesmos retornarão
ao arquivo, após certificação.
Art. 3º - Em se tratando de partes, sem procurador constituído, estas terão vista dos autos apenas na Secretaria do Foro e a retirada de peças para obtenção de cópias ficará
condicionada à retenção do documento de identidade, mais comprovante de endereço atual e telefone.
Parágrafo Único - A devolução dos documentos retirados para cópia, na hipótese supra, deverá ocorrer no prazo máximo de 02 horas, após
a sua retirada na Secretaria do Foro.
Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Itabira, 17 de novembro de 2014.
DANIEL GOMIDE SOUZA
Juiz Diretor do Foro
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/03/2015, n. 1.678, p. 1490-1491)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial