TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GP N. 235, DE 02 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre o funcionamento das Varas do Trabalho de Uberlândia, no período de 02 a 06 de março de 2015.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os fatos ocorridos entre os dias 01 e 02 de março de 2015 no prédio onde funcionam as Varas do Trabalho de Uberlândia;
CONSIDERANDO a impossibilidade parcial de prestar atendimento às partes e advogados;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a extensão do dano causado a estrutura do imóvel, bem como de reorganização da unidade judiciária para adequação dos serviços prestados;
RESOLVE:
Suspender, ad referendum do Órgão Especial, no período de 02 a 06 de março do ano corrente, os prazos judiciais e o funcionamento das Varas do Trabalho de Uberlândia, para avaliação da extensão dos danos causados às unidades judiciárias, bem como do comprometimento dos serviços prestados, ficando mantido o atendimento de questões emergenciais.
Publique-se e cumpra-se.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/03/2015, n. 1.676, p. 1; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 03/03/2015, n. 1.676, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial