TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
OFÍCIO-CIRCULAR CR/VCR N. 6, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015
OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO N. CR/VCR/06/2015
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2015
Ao
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Excelentíssimo(a) Juiz(íza),
Nas correições realizadas no ano de 2014 a Corregedoria Regional constatou o grande volume de processos que se encontram na fase de execução, compondo o acervo de processos no arquivo provisório das Varas do Trabalho.
Uma das metas do CNJ que tem se repetido ao longo dos anos consiste na redução da taxa de congestionamento, na fase de cumprimento de sentença e execução, mantida no ano de 2015 pela meta nº 5. A busca desse objetivo tem se mostrado de suma relevância, porque ele se consubstancia na efetividade da justiça.
Outrossim, expressa é a determinação contida no inciso III, do artigo 66, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, quanto à “revisão periódica dos processos em execução que se encontrem em arquivo provisório, com a execução suspensa, a fim de renovar providência coercitivas, por meio da utilização dos Sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, valendo-se, se for o caso, da aplicação subsidiária dos artigos 599, 600 e 601 do CPC”.
Nesse sentido, a Corregedoria Regional recomenda aos Exmos. Juízes que promovam a aferição do arquivo provisório de suas Unidades, com o objetivo de solucionar definitivamente as pendências que se encontrem nos processos, revisitando os instrumentos de execução que se encontram à disposição, de forma a permitir a respectiva baixa e arquivamento definitivo do maior número possível de processos.
Para uma melhor avaliação dos resultados, a Corregedoria realizará o levantamento do número de processos no arquivo provisório das Varas do Trabalho a partir do mês de fevereiro/15; será apurado o resultado alcançado pela Unidade, por ocasião da correição no ano de 2015, sem prejuízo de aferição posterior, se necessário.
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor
(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 19/02/2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial