TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA FORO DE UBERLÂNDIA N. 1, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

Estabelece o procedimento para fornecimento de peças físicas destinadas ao processo judicial eletrônico.

A DOUTORA CRISTIANA SOARES CAMPOS, JUÍZA DIRETORA DO FORO TRABALHISTA DE UBERLÂNDIA, MG, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos casos em que seja necessário o fornecimento pela parte de elemento físico destinado ao processo judicial eletrônico e tendo em conta a vedação de protocolo de petição no Foro e Secretarias das Varas

RESOLVE:

Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato, tais como CTPS, DVD, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD etc, destinado ao processo judicial eletrônico, deverá a parte ou seu advogado, acondicionar a peça a ser entregue em um envelope, no qual deverá estar anotado o número do processo e os objetos acondicionados.

Art. 2º O envelope será aberto e examinado pelo servidor do FORO que atender a parte, para averiguar se o conteúdo indicado no envelope corresponde efetivamente ao declarado.

Art. 3º Após conferido o conteúdo, a parte apresentará ao servidor do FORO, para ser protocolizada, petição de entrega, na qual também deverão estar indicados os objetos entregues e suas características.

Art. 4º A parte se encarregará, ato contínuo, de juntar aos autos do PJe, cópia da petição de entrega, devidamente PROTOCOLIZADA pelo servidor do FORO que a recebeu.

Parágrafo Único O FORO e Secretarias das Varas não se responsabilizarão pela anexação das petições ora citadas, que ficarão sob responsabilidade do peticionário.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Sr. Secretário do Foro providenciará a divulgação desta Portaria, com remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra via no átrio das Varas do Trabalho e Foro e remetendo outra via à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Publique-se no DEJT.

Uberlândia, 12 de fevereiro de 2014.

DRA CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juíza do Trabalho Diretora do Foro de Uberlândia

(DEJT/TRT3/Cad. Jud 13/02/2015, n. 1.666, p. 1.319)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial