TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA 5ª VT CONTAGEM N. 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

A EXMA. JUÍZA TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,

CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a existência, na 3ª Região, do serviço CENTRAL DE ATENDIMENTO, que facilita a informação processual aos interessados,

CONSIDERANDO que os andamentos processuais e seu inteiro teor, via de regra, são inseridos para consulta na rede mundial de computadores (internet),

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados pelos servidores, estagiários e demais laboradores da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame da Juíza Titular ou do Juiz do Trabalho Substituto que estiver em atuação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para ampla divulgação.

Contagem, 23 de abril de 2015.

ÉRICA APARECIDA PIRES BESSA
Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Contagem

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/04/2015, n. 1.714, p. 1.181-1.182 - RETIFICAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial