TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO GP N. 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
EDITAL DE REMOÇÃO N. 1/2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Processo de Remoção para
o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no cargo
de Juiz do Trabalho Substituto.
I. O Processo de Remoção obedecerá
aos critérios preconizados na Resolução nº 21, de
23 de maio de 2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
II. O referido processo destina-se ao provimento de 7 (sete) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, disponíveis neste Regional.
III. O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência do TRT/3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, e
endereçado à Secretaria-Geral da Presidência (Avenida Getúlio Vargas, n. 225, 14º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.112-900), considerando-se, para
fins de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem nos correios.
IV. O requerimento
deverá ser instruído com certidão expedida pelo órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do magistrado requerente:
a) de aprovação do pedido de remoção formulado junto à origem ou de que formulou o pedido e da previsão temporal do trâmite para
sua obtenção;
b) de que não responde a processo disciplinar;
c) de que não retém autos em seu poder, injustificadamente, além do prazo legal.
V. A inobservância ao disposto no item III e a ausência de quaisquer das informações relacionadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
VI. Se o número de Juízes
interessados vitaliciados for inferior ao número de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, poderá ser analisado o requerimento de Juiz em vitaliciamento.
VII. Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
(a)MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad.
Adm. 09/02/2015, n. 1.662, p. 1 - REPUBLICADO, em razão de erro material)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial