TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

NOTA TÉCNICA SOBRE AUXÍLIO MORADIA

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 199/2014, que regulamenta a concessão do auxílio-moradia aos magistrados.

Para fins de recebimento da referida verba, os magistrados deverão preencher o requerimento próprio (clique aqui), indicando a localidade de sua residência e declarando não incorrer em nenhuma das vedações previstas no art. 3º da citada norma. O requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria Geral da Presidência ou à Diretoria de Pagamento. Acaso alguma das vedações sobrevenha, deverá comunicá-la ao Tribunal.

(Disponibilização: via intranet, em 08-10-2014)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial