TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 234, 11 DE DEZEMBRO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria (Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Emerson José Alves Lage, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00822-2014-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

APROVAR a Proposição GP/CR/02/2014, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, para atuarem nos plantões de final de semana e feriados, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2015, de acordo com as planilhas anexas, ressaltando que o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituindo ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver.

Sala de Sessões, 11 de dezembro de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/12/2014, n. 1.626, p. 184)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial