TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
OFÍCIO-CIRCULAR VCR N. 38, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
OF/TRT/VCR/CIRCULAR/N. 38/2014
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2014.
Assunto: Falência da Sociedade Empresária INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS
Senhores(as) Diretores(as) das Varas da Capital e do Interior e Secretários(as) de Foros,
Encaminho a V. Exas., para ciência, cópia do ofício do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Dr. Carlos Roberto Mignone, relativo à sentença da lavra do Exmo. Juiz de Direito da Vara de Recuperação Empresarial e Falência do Juízo de Vitória/ES que decretou a falência da sociedade empresária INBRAC S/A CONDUTORES ELÉTRICOS, CNPJ n. 61.081.972/0001-42.
Atenciosamente,
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador Vice-Corregedor TRT da 3ª Região
(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 15/12/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial