TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 38/2015, tornou SEM EFEITO este diploma legal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 207, DE 13 DE NOVEMBRO DE
2014
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada,
sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria,
presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-
Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta
(Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do
Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de
Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira, Marcelo Lamego
Pertence e João Bosco Pinto Lara e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo
TRT n. 00566-2014-000-03-00-9 PP,
RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo.
Desembargador Márcio Ribeiro do Valle,
DEFERIR o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz
Cláudio Roberto Carneiro de Castro, Titular da Vara do Trabalho de Guaxupé/MG,
a ser usufruída no período de 13 de fevereiro a 29 de maio de 2015, para frequência
a curso de Doutorado em Ciências Jurídico-Filosóficas, oferecido pela Faculdade
de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, tudo sem prejuízo de seus
vencimentos e vantagens.
Sala de Sessões, 13 de novembro de 2014.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno
e do Órgão Especial
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/11/2014, n.
1.607, p. 43)
Este texto não substitui o
publicado no Diário Oficial