TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

Resolução Administrativa TRT3/STPOE 38/2015, tornou SEM EFEITO este diploma legal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 207, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice- Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00566-2014-000-03-00-9 PP,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle,

DEFERIR o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Cláudio Roberto Carneiro de Castro, Titular da Vara do Trabalho de Guaxupé/MG, a ser usufruída no período de 13 de fevereiro a 29 de maio de 2015, para frequência a curso de Doutorado em Ciências Jurídico-Filosóficas, oferecido pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 13 de novembro de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/11/2014, n. 1.607, p. 43)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial