TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA VT PARACATU N. 1, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

O EXMO. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE PARACATU, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara;

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano;

CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a existência na 3ª Região do serviço CENTRAL DE ATENDIMENTO, que facilita a informação processual aos interessados;

CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet) e o PJe (Processo Judicial Eletrônico) disponibiliza as informações em tempo real,

RESOLVE:

Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.

Paracatu, 22 de outubro de 2014.

FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER
Juiz
Titular da Vara do Trabalho de Paracatu

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/04/2015, n. 1.715, p. 1.794 - RETIFICADO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial