TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 210, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Sebastião Geraldo de Oliveira, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT n. 00692-2014-000-03-00-3 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR o calendário de feriados para o ano de 2015, na Justiça do Trabalho da Terceira Região, nos termos da Proposição TRT/DG/35/2014, a saber:
FERIADOS 2015
1º de janeiro - quinta-feira - Confraternização Universal – Feriado nacional - Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.
16 e 17 de fevereiro - segunda-feira e terça-feira - Carnaval - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.
18 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas - Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
1º a 5 de abril - quarta-feira a domingo - Semana Santa - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.
21 de abril - terça-feira - Tiradentes - Feriado nacional - Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.
1º de maio - sexta-feira - Dia do Trabalhador - Feriado nacional – Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.
4 de junho - quinta-feira - Corpus Christi - Feriado religioso - Decreto-Lei n. 86/1966 c/c a Lei Municipal n. 1.327/1967.
11 de agosto - terça-feira - Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.
7 de setembro - segunda-feira - Independência do Brasil – Feriado nacional - Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.
12 de outubro - segunda-feira - Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil - Feriado nacional - Lei n. 6.802/1980.
28 de outubro - quarta-feira - Dia do Servidor Público - Art. 236 da Lei n. 8.112/1990.
1º de novembro - domingo - Dia de Todos os Santos - Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.
2 de novembro - segunda-feira - Finados - Feriado nacional - Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.
15 de novembro - domingo - Proclamação da República – Feriado nacional - Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.
8 de dezembro - terça-feira - Dia da Justiça e Dia da Imaculada Conceição - Dia da Justiça (feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966, e feriado nacional para efeitos forenses - Decreto-Lei n. 8.292/1945. Dia da Imaculada Conceição (feriado religioso - Decreto-Lei n. 86/1966 c/c Lei Municipal n. 1.327/1967).
24 de dezembro - quinta-feira – Véspera de Natal - Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
25 de dezembro - sexta-feira - Natal - Feriado nacional - Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002.
31 de dezembro - quinta-feira - Dia de São Silvestre – Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
Recesso: de 1º a 6 de janeiro e de 20 a 31 de dezembro – Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso I do art. 62 da Lei n. 5.010/1966.
Os Órgãos desta Justiça deverão observar, ainda, os feriados locais, esclarecendo-se que, em Belo Horizonte, o dia da "Assunção de Nossa Senhora", feriado religioso, será comemorado no dia 15 de agosto (sábado), conforme Decreto-Lei n. 86/1966 c/c a Lei Municipal n. 1.327/1967.
Sala de Sessões, 13 de novembro de 2014.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/11/2014, n. 1.608, p. 64-65 – REPUBLICADO, em razão de erro material)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial