TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA VT SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO N. 1, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

A EXMA. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem à Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a existência, na 3ª Região, do serviço DISQUE-JUSTIÇA, que é gratuito e facilita a informação processual aos interessados,

CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são insertos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet),

DETERMINA:

Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara.

Os casos excepcionais serão submetidos a exame da Juíza Titular.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 3º Remeta-se cópia da presente Portaria à Corregedoria do Egrégio TRT da 3ª Região, nos termos do artigo 114 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3ª Região.

São Sebastião do Paraíso, 7 de outubro de 2014.

ADRIANA FARNESI E SILVA
Juíza Federal do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/10/2014, n. 1.592, p. 1.939)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial