TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
OFÍCIO-CIRCULAR
N. 49, DE 01 DE OUTUBRO DE 2014
OFÍCIO-CIRCULAR
N. CR/49/2014
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2014.
Ao(à)
Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho
Assunto: Alteração no texto padrão do “Mandado de Citação Contra Órgão Público”
Senhor(a) Diretor(a),
Sirvo-me do presente para
informar que, em razão do entendimento
firmado pelo Excelso STF quanto à
inconstitucionalidade dos §§
9º e 10º do art. 100 da CR/88 e em conformidade com decisão proferida nos autos do Pedido
de Providência n. 00485-2014-000-03-00-9, em trâmite na Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região, foi realizada alteração do texto padrão do documento
denominado “Mandado de Citação Contra Órgão Público”, gerado pelo sistema informatizado, de modo a ser excluído o trecho que continha os seguintes dizeres:
“Acresça-se que, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição da República, fica o(a) XXXXXX intimado(a) para que informe, em 30 (trinta) dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no
mencionado parágrafo 9º, sob pena de perda de direito de abatimento dos valores informados.”
Atenciosamente,
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora
(DISPONIBILIZAÇÃO: VIA E-MAIL, EM 09/10/2014)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial