TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

[Revogado pela Portaria TRT3/5VTBH 1/2016]

PORTARIA 5ª VT/BH N. 2, DE 02 DE AGOSTO DE 2005

Acrescenta ao parágrafo 6º do Artigo 1º da Portaria n. 01/2005 desta 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG, a seguinte redação:

Parágrafo 6º:

Após os prazos relativos as diligências descritas no item 5 e 8 do Termo de Designação de Prova Pericial, caberá ao Sr. Perito Oficial, independentemente de intimação, cumprir subsequentemente a diligência que lhe couber (realização da perícia e/ou prestação de esclarecimentos solicitados pelas partes).

Belo Horizonte – MG, 02.08.2005.

ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS
Juiz do Trabalho

(PUBLICAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial