TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
[Revogado pela Portaria TRT3/5VTBH 1/2016]
PORTARIA 5ª VT/BH N. 2, DE 02 DE
AGOSTO DE 2005
Acrescenta ao parágrafo 6º do
Artigo 1º da Portaria n. 01/2005 desta 5ª Vara do Trabalho
de Belo Horizonte – MG, a seguinte redação:
Parágrafo 6º:
Após os prazos relativos as
diligências descritas no item 5 e 8 do Termo de Designação
de Prova Pericial, caberá ao Sr. Perito Oficial,
independentemente de intimação, cumprir
subsequentemente a diligência que lhe couber (realização
da perícia e/ou prestação de esclarecimentos
solicitados pelas partes).
Belo Horizonte – MG, 02.08.2005.
ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS
Juiz
do Trabalho
(PUBLICAÇÃO:
SEM INFORMAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial