PORTARIA 5ª VT/BH N. 3, DE 2005

CONSIDERANDO a falta de comparecimento de testemunhas em grande número de audiências para as quais foram convidadas a prestar depoimento;

CONSIDERANDO reiteradas sugestões informalmente apresentadas ao Conselho de Administração de Justiça desta Vara;

CONSIDERANDOque, no mais das vezes, a falta de comparecimento é motivada pela ausência de comprovação da data da audiência e de documento que possa comprovar perante o empregador da  testemunha – quando este for o caso – a necessidade de sua ausência;

CONSIDERANDO que, em tais casos, o simples fornecimento à testemunha convidada, da prova da data e hora da audiência designada  constitui-se em medida suficiente para o comparecimento espontâneo da testemunha;

CONSIDERANDO que esta providência torna desnecessária a  expedição de mandados de condução coercitiva,  bem como a eventual exposição  imerecida da testemunha a situações de constrangimento,

O JUIZ TITULAR DESTA 5ª VARA

RESOLVE expedir a seguinte portaria:

Art. 1º A Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte disponibilizará às partes interessadas e aos seus procuradores o formulário “Carta Convite – Termo de Intimação de Testemunha” (Formulário Anexo),  que poderá ser utilizado, em relação aos processos que tramitam neste órgão, para a formalização de convite a testemunha cujo depoimento pretenda ouvir, especialmente, nos casos em que a parte esteja no exercício do  "'jus postulandi".

Art. 2º A parte interessada fica autorizada a entregar à testemunha convidada a ‘carta-convite’ com campos relativos à identificação da parte, ao número do processo, data e hora da audiência, devidamente preenchidos.

ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS
Juiz do Trabalho

(PUBLICAÇÃO: SEM INFORMAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial