TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

ATA STPOE/TP N. 7, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

Ata nº 7 (sete), da sessão plenária ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2014, às 14 (quatorze) horas. Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais. Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini. Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta. Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson.

Exmos. Desembargadores ausentes: Marcus Moura Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal e Luiz Antônio de Paula Iennaco, em férias regimentais; Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeilder e Milton Vasques Thibau de Almeida, com causas justificadas.

MM. Juízes convocados presentes: Ana Maria Amorim Rebouças, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, Vítor Salino de Moura Eça e Jésser Gonçalves Pacheco.

Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.

Cumprimentando a todos, o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente José Murilo de Morais comunicou que presidiria a sessão plenária, tendo em vista que a Exma. Desembargadora Presidente, apesar de estar presente à sessão, se encontrava afônica. Em seguida, declarou aberta a sessão, submetendo aos eminentes pares as Atas de nºs 05 e 06 das sessões ordinária e solene, realizadas nos dias 17 e 18 de julho do corrente, respectivamente, que foram aprovadas à unanimidade de votos.

Dando continuidade, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária.

I. PJe - Processo TRT nº 0010485-65.2014.5.03.0000 Mandado de Segurança (Petição de Agravo Regimental)

Relatora: MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças

Impetrante: Município de Lagoa da Prata (Agravante)

Advogado: Luciano de Araújo Ferraz (OAB: MG/64572)

Impetrada: Desembargadora Segunda Vice-Presidente do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Impedida: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

II. Processo TRT nº 00262-2013-059-03-00-4 AgR

Relator: MM. Juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça

Agravantes:Adamuccio Transportes Ltda e outras

Advogadas: Leide Márcia Lopes

                   Paula Karena Felice de Sales

Agravado: Desembargador Primeiro Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto e Sércio da Silva Peçanha e a MM. Juíza convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Emília Facchini.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Sustentação Oral: Dr. Weuler Dias Gomes (pelos agravantes).

Finda a pauta judiciária e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir neste Tribunal, o Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa.

III. Processo TRT nº 01125-2009-000-03-00-7  PADMag

Relator: Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso

Assunto: Conduta

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, indeferiu o pedido formulado pelo d. Magistrado, por meio da petição protocolizada sob o nº 021594/14, de retirada do processo da pauta; por maioria de votos, rejeitou a preliminar de suspensão da tramitação deste Processo Administrativo Disciplinar contra Magistrado, em face de denúncia criminal oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o interessado, vencidos os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta e Jales Valadão Cardoso; sem divergência, rejeitou a preliminar de sobrestamento do procedimento, em face da tramitação do pedido de instauração de processo de aposentadoria por invalidez, formulado pelo Magistrado; no mérito, à unanimidade de votos, acolheu a acusação contida na Portaria PADMag-Pres nº 11/2013 (fls. 595/596), e aplicou ao Interessado a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, prevista no inciso V do art. 42 da Loman e no inciso II do art. 7º da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinando o cumprimento das disposições do § 4º do art. 20 e do art. 25 da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça.

Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.

Deferida a juntada de voto proferido, em sessão, pela Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.

IV. Processo TRT nº 00570-2013-000-03-00-6 RD

Interessados: Corregedoria Regional do Trabalho

                      MM. Juiz do Trabalho

Advogado: Ricardo Drummond da Rocha

Assunto: Reclamação Disciplinar

DECISÃO: O Tribunal Pleno, diante da reformulação dos votos proferidos na sessão plenária ordinária de 17 de julho de 2014, decidiu arquivar a matéria, tendo em vista que não foi atingido o quorum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, de acordo com o exigido pelo § 5º do art. 14 da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, tendo os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Márcio Flávio Salem Vidigal e Milton Vasques Thibau de Almeida votado pela instauração do processo administrativo disciplinar, e os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, José Murilo de Morais, Emília Facchini, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima e Luís Felipe Lopes Boson, pelo arquivamento. O Egrégio Pleno, em face do preceituado no § 4º do art. 14 da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinou a remessa de cópia da ata desta sessão, bem como do voto reformulado pelo Exmo. Desembargador Vice-Corregedor Luiz Ronan Neves Koury, à d. Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. O Egrégio Pleno também determinou o envio de cópia da r. decisão proferida em sessão ao d. Magistrado.

Julgamento iniciado na sessão plenária do dia 17 de julho do corrente, tendo os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal e Milton Vasques Thibau de Almeida, naquela oportunidade, proferido voto no sentido de instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado.

Deferida a juntada dos votos, proferidos em sessão, pelos Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta e Luiz Ronan Neves Koury.

Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

V. Processo TRT nº 00536-2014-000-03-00-2  MA

Interessado: Juiz Titular de Vara do Trabalho

Assunto: Aposentadoria por invalidez

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Stela Álvares da Silva Campos e Cristiana Maria Vadares Fenelon, não autorizou o processamento do pedido de aposentadoria por invalidez do MM. Juiz Interessado, por perda de objeto, em face do julgamento do Processo TRT nº 01125-2009-000-03-00-7 PADMag, nesta mesma sessão ordinária, em que o Eg. Pleno, à unanimidade de votos, determinou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, prevista no inciso V do art. 42 da LOMAN, e no inciso II do art. 7º da Resolução nº 135/CNJ; e determinou que a d. Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça seja comunicada da r. decisão proferida nestes autos, com cópia do r. acórdão proferido no julgamento do Processo TRT nº 01125-2009-000-03-00-7 PADMag.

Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto.

VI. Processo TRT nº 00425-2014-000-03-00-6 MA

Assunto: Regulamento da Escola Judicial do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento da matéria, concedendo ao Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, e aos eminentes Desembargadores desta Casa, o prazo de 10 (dez) dias para que, querendo, apresentem sugestões à d. Comissão encarregada de elaborar proposta de Regulamento da Escola Judicial.

VII. Processo TRT nº 00443-2014-000-03-00-8  MA

Assunto: Estudo e proposição de matéria relativa a designação de Juízes do Trabalho Substitutos dos quadros móvel e fixo

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou a matéria de pauta, concedendo aos Exmos. Desembargadores desta Casa o prazo de 20 (vinte) dias para que, querendo, apresentem sugestões à d. Comissão constituída para estudar matéria relativa à designação de Juízes do Trabalho Substitutos dos quadros móvel e fixo do TRT da 3ª Região. Na oportunidade, Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente determinou a juntada do voto da Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, proferido em sessão.

VIII. Processo TRT nº 00411-2014-000-03-00-2 MA

Assunto: Proposição TRT3/CJ/01/2014 - Projeto de Edição de Súmula da Jurisprudência do TRT da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu que o projeto de edição de súmula permanecerá em pauta da sessão do Tribunal Pleno, de acordo com o disposto no § 3º do art. 146 do Regimento Interno, até que todos os Desembargadores venham a deliberar sobre a relevância ou não da matéria, ou até que se alcance o quorum exigido pelo § 4º do art. 144 do mesmo diploma legal. Na oportunidade, a Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias proferiu voto pela relevância da matéria, e o Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, pela irrelevância.

IX. Processo TRT nº 00500-2014-000-03-00-9  MA

Assunto: Referendar a Portaria GP n. 104/2014 - Constituição do Comitê Gestor Regional para gestão e implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, referendou a Portaria GP n. 104, de 26 de junho de 2014, que constitui o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

X. Processo TRT nº 00534-2014-000-03-00-3  MA

Assunto: Referendar a Resolução Conjunta GP/CR n. 12/2014 – que define e padroniza os atos administrativos no âmbito do TRT.

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, referendou a Resolução Conjunta GP/CR n. 12, de 6 de agosto de 2014, que define e padroniza os atos administrativos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.

REGISTROS

O Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente, quando do início da sessão, parabenizou os aniversariantes do mês, a saber: os Exmos. Desembargadores Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Paulo Chaves Corrêa Filho, Márcio Ribeiro do Valle, Luís Felipe Lopes Boson e Lucilde Ajuda Lyra de Almeida. Na oportunidade, os eminentes pares parabenizaram o Exmo. Desembargador José Murilo de Morais que também aniversaria neste mês.

O Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral teceu breves considerações sobre o Seminário de Lançamento da Campanha Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Escravo ou Degradante, realizado na última quarta-feira, dia 20 de agosto, no auditório do TRT da 3ª Região. O eminente Desembargador enalteceu o apoio recebido da Administração deste Regional e cumprimentou o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, coordenador da campanha.

O Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage agradeceu a manifestação do eminente Desembargador Anemar Pereira Amaral, enfatizou a colaboração do d. Ministério Público do Trabalho, dando suporte ao evento, e ressaltou o apoio incondicional da Administração desta Casa.

O Exmo. Desembargador Primeiro Vice-Presidente também parabenizou o Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage, e agradeceu, em nome da Administração, as manifestações recebidas.

A Exma. Desembargadora Emília Facchini ratificou convite para o Seminário Nacional: A nova Lei dos Recursos Trabalhistas, promovido pelo TRT da 3ª Região, a Escola Judicial do TRT3 e a AMATRA3, nos dias 25 e 26 de setembro, no Centro de Convenções da Faculdade de Direito Dom Helder Câmara.

As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.

Término dos trabalhos às 18 (dezoito) horas e 05 (cinco) minutos.

Sala de Sessões, 21 de agosto de 2014.

JOSÉ MURILO DE MORAIS
Desembargador 1º Vice- Presidente do TRT da 3ª Região,
no
exercício da Presidência

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
do TRT da 3ª
Região

 

(DEJT/Cad. Jud. 26/09/2014, n. 1.568, p. 23-25)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial