TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA 2ª VT DIVINÓPOLIS N. 2, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

O EXMO. JUIZ TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO EM DIVINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,

CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a existência na 3ª Região do serviço DISQUE-JUSTIÇA, que é gratuito e facilita a informação processual aos interessados,

CONSIDERANDO que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet)

RESOLVE:

Art 1º  Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular.

Art 2º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.

Divinópolis, 22 de setembro de 2014.

MARCELO RIBEIRO
Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho em Divinópolis

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/10/2014, n. 1.571, p. 1184-1885)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial