TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

PORTARIA CR/VCR N. 1, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

Institui o "Programa Boas Práticas"

A DESEMBARGADORA CORREGEDORA E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que se mostra relevante e aconselhável, em face do alto volume de demandas na Justiça do Trabalho da 3ª Região, a divulgação de medidas adotadas em determinada unidade organizacional, que impactaram positivamente o cotidiano da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que a divulgação das boas práticas adotadas ensejará o aprimoramento e a uniformidade dos serviços judiciários, por meio da otimização dos procedimentos, contribuindo para a eficiência, qualidade e celeridade da prestação jurisdicional.

CONSIDERANDO a relevância da adoção de procedimentos que contribuam para a garantia de que todas as atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e com o custo adequado; para o aumento da efetividade na execução das decisões judiciais; para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores, bem como para o fortalecimento da integração entre as unidades;

CONSIDERANDO a importância de se reconhecer e incentivar as atitudes proativas de Magistrados e de Servidores, por meio da divulgação de seus trabalhos e da condecoração dos autores das boas práticas que se destacarem pela relevância e eficiência,

CONSIDERANDO que a atuação da Corregedoria desenvolve-se, também, no sentido de aprimorar e uniformizar os procedimentos e serviços judiciários e de zelar pela boa ordem processual, eficiência, qualidade e celeridade da atividade dos juizes e dos servidores das Varas do Trabalho.

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do TRT da 3ª Região, o "Programa Boas Práticas", coordenado pela Corregedoria Regional.

Art. 2° As "Boas Práticas" registradas nas Atas de Correições Ordinárias, bem como aquelas encaminhadas à Corregedoria Regional por Magistrados e Servidores, após a devida análise e aprovação, serão divulgadas na página da Corregedoria Regional no sítio eletrônico do TRT da 3ª Região e na intranet.

§ 1° Apenas poderão ser objeto de divulgação as "Boas Práticas" adotadas pelas unidades organizacionais do TRT da 3ª Região que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

§ 2° As "Boas Práticas" deverão ser enviadas à Corregedoria Regional conforme formulário contido no Anexo l.

Art. 3° Ao final de cada semestre, a Corregedoria Regional selecionará 10 (dez) Boas Práticas que tenham se destacado dentre aquelas divulgadas e as disponibilizará para votação virtual, da qual poderão participar Magistrados e Servidores do TRT da 3ª Região.

Art. 3º Em meados do segundo semestre de cada ano, a Corregedoria Regional selecionará 10 (dez) boas práticas que tenham se destacado dentre as publicadas no site da Corregedoria (INTRANET), para votação virtual. Serão condecorados o(s) autor(es) das 5 (cinco) boas práticas mais bem votadas, em cerimônia previamente divulgada no âmbito interno do Tribunal. (Redação dada pela Portaria GCR/GVCR 1/2016) (Revogado pela Portaria TRT3/GCR/GVCR 2/2017)

§ 1° Na seleção de 10 (dez) Boas Práticas, para fins de votação pelo público interno do Tribunal, serão consideradas, para os eventos do primeiro semestre e do segundo semestre do ano, aquelas encaminhadas à Corregedoria Regional até o dia 31 de maio e o dia 31 de outubro, respectivamente.

§ 1º Participarão da seleção as boas práticas identificadas nos termos do art. 2º, sendo consideradas para fins de votação aquelas inscritas no site da Corregedoria Regional até o dia 31 de agosto do ano corrente, bem assim aquelas registradas em atas de correições realizadas no mesmo período. (Redação dada pela Portaria GCR/GVCR 1/2016) (Revogado pela Portaria TRT3/GCR/GVCR 2/2017)

§ 1º Participarão da seleção as boas práticas identificadas nos termos do art. 2º, sendo consideradas para fins de votação aquelas inscritas no site da Corregedoria Regional até o dia 15 de julho do ano corrente, bem assim aquelas registradas em atas de correições realizadas no mesmo período.(Alterado pela Portaria GCR/GVCR 1/2017) (Revogado pela Portaria TRT3/GCR/GVCR 2/2017)

§ 2° Após a votação virtual, o(s) autor(es) das 5 (cinco) Boas Práticas vencedoras serão condecorados, em cerimônia previamente divulgada no âmbito interno do Tribunal. (Revogado pela Portaria GCR/GVCR 1/2016)

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Corregedora

LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador
Vice-Corregedor

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 30/09/2014, n. 1.570, p. 4)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial