TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria
PORTARIA CR/VCR N. 1, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Institui o "Programa Boas Práticas"
A DESEMBARGADORA CORREGEDORA E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que se mostra relevante e aconselhável, em face do alto volume de demandas na Justiça do Trabalho da 3ª Região, a divulgação de medidas adotadas em determinada unidade organizacional, que impactaram positivamente o cotidiano da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a divulgação das boas práticas adotadas ensejará o aprimoramento e a uniformidade dos serviços judiciários, por meio da otimização dos procedimentos, contribuindo para a eficiência, qualidade e celeridade da prestação jurisdicional.
CONSIDERANDO a relevância da adoção de procedimentos que contribuam para a garantia de que todas as atividades judiciais e administrativas sejam executadas no prazo e com o custo adequado; para o aumento da efetividade na execução das decisões judiciais; para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores, bem como para o fortalecimento da integração entre as unidades;
CONSIDERANDO a importância de se reconhecer e incentivar as atitudes proativas de Magistrados e de Servidores, por meio da divulgação de seus trabalhos e da condecoração dos autores das boas práticas que se destacarem pela relevância e eficiência,
CONSIDERANDO que a atuação da Corregedoria desenvolve-se, também, no sentido de aprimorar e uniformizar os procedimentos e serviços judiciários e de zelar pela boa ordem processual, eficiência, qualidade e celeridade da atividade dos juizes e dos servidores das Varas do Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do TRT da 3ª Região, o "Programa Boas Práticas", coordenado pela Corregedoria Regional.
Art. 2° As "Boas Práticas" registradas nas Atas de Correições Ordinárias, bem como aquelas encaminhadas à Corregedoria Regional por Magistrados e Servidores, após a devida análise e aprovação, serão divulgadas na página da Corregedoria Regional no sítio eletrônico do TRT da 3ª Região e na intranet.
§ 1° Apenas poderão ser objeto de divulgação as "Boas Práticas" adotadas pelas unidades organizacionais do TRT da 3ª Região que contribuam para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
§ 2° As "Boas Práticas" deverão ser enviadas à Corregedoria Regional conforme formulário contido no Anexo l.
Art. 3° Ao final
de cada
semestre, a Corregedoria Regional
selecionará 10 (dez) Boas
Práticas que
tenham se destacado
dentre
aquelas divulgadas e as
disponibilizará para votação
virtual, da qual
poderão participar
Magistrados
e Servidores
do TRT da 3ª Região.
Art.
3º Em meados do segundo semestre de cada ano, a Corregedoria
Regional selecionará 10 (dez) boas práticas que tenham
se destacado dentre as publicadas no site da Corregedoria (INTRANET),
para votação virtual. Serão condecorados o(s)
autor(es) das 5 (cinco) boas práticas mais bem votadas, em
cerimônia previamente divulgada no âmbito interno do
Tribunal. (Redação
dada pela Portaria GCR/GVCR 1/2016)
(Revogado
pela Portaria TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
§ 1° Na seleção
de 10 (dez) Boas Práticas, para fins
de votação pelo
público interno
do Tribunal, serão consideradas,
para os eventos do
primeiro semestre e
do segundo semestre do
ano, aquelas encaminhadas à Corregedoria Regional até
o dia 31 de maio
e o dia 31 de outubro,
respectivamente.
§
1º Participarão da seleção as boas práticas
identificadas nos termos do art. 2º, sendo consideradas para
fins de votação aquelas inscritas no site da
Corregedoria Regional até o dia 31 de agosto do ano corrente,
bem assim aquelas registradas em atas de correições
realizadas no mesmo período.
(Redação
dada pela Portaria GCR/GVCR 1/2016)
(Revogado
pela Portaria TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
§
1º Participarão da seleção as boas práticas
identificadas nos termos do art. 2º, sendo consideradas para
fins de votação aquelas inscritas no site da
Corregedoria Regional até o dia 15 de julho do ano corrente,
bem assim aquelas registradas em atas de correições
realizadas no mesmo período.(Alterado
pela
Portaria GCR/GVCR 1/2017)
(Revogado
pela Portaria TRT3/GCR/GVCR 2/2017)
§ 2° Após
a votação
virtual, o(s) autor(es) das 5
(cinco) Boas Práticas vencedoras
serão condecorados,
em cerimônia
previamente divulgada no âmbito
interno
do Tribunal. (Revogado
pela Portaria GCR/GVCR 1/2016)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora
Corregedora
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Desembargador
Vice-Corregedor
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 30/09/2014, n. 1.570, p. 4)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial