TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 166, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira e Heriberto de Castro e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00572-2014-000-03-00-6 MA,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 75/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor José Marcelino da Silva, Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13.
Sala de Sessões, 11 de setembro de 2014.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/09/2014, n. 1.564, p. 262)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial