TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

PORTARIA GP/DG N. 132, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014

Dispõe sobre as reuniões descentralizadas do Programa Servidor em Pauta, no ano 2014, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução GP/DG n. 2, de 21 de agosto de 2012, que institui o Colégio Participativo dos Servidores, denominado Servidor em Pauta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

CONSIDERANDO a finalidade do Servidor em Pauta de envolver os servidores da Justiça do Trabalho da 3ª Região em debates sobre temas institucionais judiciários e administrativos;

CONSIDERANDO a suspensão de prazos processuais nos dias 18 ou 19 de setembro de 2014, em função da reunião anual do Sistema Integrado de Participação da Primeira Instância na Gestão Judiciária e na Administração da Justiça - SINGESPA;

CONSIDERANDO a necessidade de criar oportunidade para os servidores, durante o expediente, reunirem-se para os debates; e

CONSIDERANDO a definição, para o ano 2014, dos temas de debates "Organização do Trabalho" e "Reconhecimento e Crescimento no Trabalho".

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as datas de 18 ou 19 de setembro de 2014, para a realização da reunião descentralizada do Projeto Servidor em Pauta, em todas as unidades deste Tribunal.

Parágrafo único. As atividades serão suspensas, exclusivamente durante o período de duração da reunião, garantido o atendimento ao público externo.

Art. 2º Incumbe ao Agente de Saúde ou ao representante da unidade coordenar a reunião.

§ 1º As unidades encaminharão, até o dia 15.09.2014, para o endereço eletrônico servidorempauta@trt3.jus.br, os nomes e e-mails institucionais dos respectivos representantes.

§ 2º Os representantes das unidades receberão do Grupo Multidisciplinar, pelo e-mail institucional fornecido, as informações sobre os temas a serem debatidos e as relativas à condução das reuniões.

Art. 3º O representante da unidade elaborará relatório que, além das conclusões dos debates, poderá conter, a seu critério, ocorrências de interesse, dúvidas suscitadas, bem como sugestões, e será subscrito pelos partícipes.

Parágrafo único. O relatório, dirigido ao Grupo Multidisciplinar, deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico servidorempauta@trt3.jus.br, em até 15 dias, contados da data da reunião.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Presidente

 (DEJT/TRT3/Cad. Adm. 10/09/2014, n. 1.556, p. 1-2).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial