RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 149, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Duarte Campos, apreciando o processo TRT nº 00494-2014-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Ato nº 64/2014-A) que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora Maria Aparecida de Andrade, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13.

Sala de Sessões, 21 de agosto de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3a Região

(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/08/2014, n. 1.547, p. 31-32)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial