RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 159, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), presentes os Exmos. Desembargadores Maria Laura Franco Lima de Faria (Presidente) Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Júlio Bernardo do Carmo, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Marcelo Lamego Pertence e João Bosco Pinto Lara, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Duarte Campos, apreciando o processo TRT nº 00502-2014-000-03-00-8 MA,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

DEFERIR o pedido de licença formulado pelo MM. Juiz Marcelo Segato Morais, por nove meses, a ser usufruída no período de 15 de setembro de 2014 a 30 de junho de 2015, para frequência a curso de Doutorado, de natureza presencial, na Universidade de Barcelona, Espanha, tudo sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

Sala de Sessões, 21 de agosto de 2014.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/09/2014, n. 1.549, p. 264)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial